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12/01/2026 18:35
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Mensagem Importante!

26/11/2025

AJUSTES NECESSÁRIOS PARA A NFS-e DE PADRÃO NACIONAL - Em vigor a partir da COMPETÊNCIA JANEIRO 2026

O Município do Rio de Janeiro vai aderir ao Emissor Nacional de NFS-e a partir da COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2026. Isso significa que as empresas que hoje enviam arquivos de RPS, txt ou xml, deverão passar a enviar arquivos de DPS ao sistema nacional. Solicitamos sua atenção para a necessidade de modificações em seus sistemas geradores de RPS.
Para testes de envio de DPS e de emissão de NFS-e, está disponível o ambiente de produção restrita, em https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Informações sobre os leiautes, as API e as regras de negócio estão disponíveis em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.

Para emitir uma Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) via API no ambiente de testes da NFS-e nacional, siga estes três passos.

1. Consulte os Parâmetros Municipais
Antes de emitir a nota, obtenha as parametrizações do município.
Endpoint: GET https://adn.producaorestrita.nfse.gov.br/parametros_municipais/{codigoMunicipio}/convenio

2. Prepare a Declaração de Prestação de Serviço (DPS)
Com os parâmetros em mãos, monte o arquivo XML da DPS.

3. Envie a DPS para Emissão
Envie o XML da DPS para gerar a NFS-e.
Endpoint: POST https://adn.producaorestrita.nfse.gov.br/nfse

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ATENÇÃO: A partir de 1° de janeiro de 2026, os contribuintes do ISS localizados no Município do Rio de Janeiro deverão emitir a NFS-e de padrão Nacional, através do emissor nacional.

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.

A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.


1) Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2) Acesso ao sistema
O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador utilizará a opção de envio de arquivos e entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas.
4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o 3º dia útil do mês seguinte ao da emissão (ou da geração do RPS).
5) Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6) Utilização do Crédito
O contribuinte pode abater até 100% do IPTU do (s) imóvel (is) indicado (s) no mês de setembro de cada ano, valendo-se dos créditos de ISS que houver acumulado.



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