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25/09/2023 21:19
Placar

Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:

Contribuintes autorizados a emitir NFS-e

488.485

NFS-e emitidas

1.551.675.053

Pessoas Físicas Cadastradas

1.169.450

números atualizados em 25/09/2023 às 06:04

Seus Créditos

Insira abaixo o seu CPF e clique em "Consultar" para verificar seus créditos recebidos.

Insira o CPF:
Para ter acesso aos conteúdos dos editais publicados no D. O. do Município com a relação dos contribuintes para os quais foram emitidas notificações de débitos e/ou lavrados autos de infração, baseados em informações constantes do sistema da Nota Carioca, clique aqui.

Mensagem Importante!

17/08/2023

MEI: obrigatório usar NFS-e nacional a partir de 01/09/2023

A partir de 01/09/2023, os microempreeendedores individuais (MEI) deverão usar, para a emissão de NFS-e, o sistema nacional desenvolvido pelo Serpro.
Assim, não mais será permitida a emissão da NOTA CARIOCA por MEI a partir dessa data.
O acesso ao emissor nacional está disponibilizado na página do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
O acesso pode ser feito diretamente ao site https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Os MEI também poderão utilizar o Aplicativo Emissor Público "NFSe Mobile", para emissão simplificada em celulares, após o cadastramento.
Para usar o emissor nacional de NFS-e, não é necessário alvará.


O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.

A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.


1) Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2) Acesso ao sistema
O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador utilizará a opção de envio de arquivos e entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas.
4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o 3º dia útil do mês seguinte ao da emissão (ou da geração do RPS).
5) Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6) Utilização do Crédito
O contribuinte pode abater até 100% do IPTU do (s) imóvel (is) indicado (s) no mês de setembro de cada ano, valendo-se dos créditos de ISS que houver acumulado.



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