Você está em  Capa  |  Página Inicial
03/12/2024 21:51
Seus Créditos

Insira abaixo o seu CPF e clique em "Consultar" para verificar seus créditos recebidos.

Insira o CPF:
Para ter acesso aos conteúdos dos editais publicados no D. O. do Município com a relação dos contribuintes para os quais foram emitidas notificações de débitos e/ou lavrados autos de infração, baseados em informações constantes do sistema da Nota Carioca, clique aqui.


O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.

A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.


1) Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2) Acesso ao sistema
O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador utilizará a opção de envio de arquivos e entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas.
4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o 3º dia útil do mês seguinte ao da emissão (ou da geração do RPS).
5) Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6) Utilização do Crédito
O contribuinte pode abater até 100% do IPTU do (s) imóvel (is) indicado (s) no mês de setembro de cada ano, valendo-se dos créditos de ISS que houver acumulado.



PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova CEP: 20211-110
Copyright 2010 - Todos os direitos reservados - Versão: 202412020839