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08/11/2025 01:15

Acesso ao Sistema

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ATENÇÃO: A partir de 1° de janeiro de 2026, os contribuintes do ISS localizados no Município do Rio de Janeiro deverão emitir a NFS-e de padrão Nacional, através do emissor nacional.
A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida nesta Cidade, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema.

A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente à NFS/NFS-e, e consultar as NFS-e recebidas.

O CONTADOR poderá acessar o sistema para consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes, podendo, inclusive, emitir as respectivas Guias de Pagamento, desde que devidamente autorizado.

As DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS E AS PESSOAS FÍSICAS poderão acessar o sistema para consultar as NFS-e recebidas.




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